- 1 -A autorização de cedência será cancelada quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Não pagamento dos preços nos prazos fixados;
- b)Utilização para fins diferentes dos acordados;
- c)Utilização por entidades ou utilizadores que não os requerentes.
- 2 -A Câmara Municipal do Peso da Régua reserva-se o direito de efetuar alterações à data prevista e concedida para a utilização do Auditório Municipal, sempre que o interesse público ou municipal o exija, devendo tal decisão ser comunicada até 48 horas antes da data prevista. Por tal alteração não haverá direito a qualquer indemnização por parte da Autarquia.
- 3 -O impedimento da realização de atividade proposta por entidade externa requerente deverá ser comunicado até 48 horas antes do evento.
Artigo 12.º — Cancelamento da autorização de cedência
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019