- 1 -Compete à entidade responsável pela organização do evento promover a sua própria iniciativa, devendo fazer constar, independentemente do suporte utilizado, o logotipo institucional da Câmara Municipal do Peso da Régua, de acordo com as normas gráficas de utilização do mesmo, fornecidas pelo departamento de comunicação da Autarquia.
- 2 -O material de divulgação deve ser sujeito à aprovação prévia da Autarquia com dez dias de antecedência à efetivação do evento.
- 3 -A Câmara Municipal do Peso da Régua, sempre que o considere necessário, pode, em simultâneo, promover as iniciativas das entidades requerentes.
Artigo 23.º — Divulgação de iniciativas a realizar pela entidade utilizadora
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019