- 1 -Compete à Câmara Municipal manter o Auditório Municipal em boas condições de conservação e manutenção, não só no que concerne ao estado físico, bem como ao mobiliário e equipamento.
- 2 -É ainda da responsabilidade da Câmara Municipal a manutenção das condições de higiene e de segurança.
- 3 -A segurança dos espaços pode integrar, de acordo com as contingências decorrentes da utilização, videovigilância, vigilância presencial por empresa de segurança ou Guarda Nacional Republicana no exterior.
- 4 -O uso do sistema de videovigilância deve, em momento prévio à sua operacionalização, estar licenciado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 24.º — Condições de salubridade e segurança
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019