- 1 -Sem prejuízo do disposto na Lei quanto à classificação de espetáculos, o acesso do público efetiva-se mediante a emissão de bilhetes ou convites.
- 2 -Os bilhetes para o evento podem implicar o pagamento de um montante previamente determinado.
- 3 -O acesso é controlado pelos funcionários do Auditório Municipal, com a colaboração de elementos da organização do evento, quando o mesmo não seja de iniciativa municipal.
Artigo 27.º — Acesso
Vigente desde: 14/08/2019
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