- 1 -Os cidadãos com necessidades especiais têm prioridade no atendimento e no acesso ao Auditório Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -No auditório existem lugares adaptados e destinados a cidadãos com necessidades especiais.
Artigo 28.º — Cidadãos com Necessidades Especiais
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019