- 1 -A utilização do Auditório Municipal deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e equipamento e a observância das regras gerais de conduta cívica, devendo todos os frequentadores respeitar as seguintes regras:
- a)Demonstrar um comportamento de máxima correção, não devendo incomodar os demais;
- b)Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, deterioração das condições existentes;
- c)Seguir rigorosamente as instruções que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes;
- d)Os espectadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante os espetáculos, de modo a não perturbarem os artistas, nem o público;
- e)Respeitar a sinalética existente.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Desrespeitar as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros;
- c)Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores ou colaboradores municipais;
- d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- e)Fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater com objetos e fechar ou abrir as cadeiras com violência;
- f)Possuir qualquer tipo de arma, excetuando os elementos das forças em exercício de funções;
- g)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- h)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
- i)Efetuar qualquer tipo de peditório, sem autorização prévia do responsável;
- j)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista, sem autorização prévia do responsável;
- k)Distribuir qualquer tipo de panfleto, sem autorização prévia do responsável;
- l)Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
- m)Entrar nas instalações com o traje descomposto e/ou descalço;
- n)Evidenciar falta de higiene pessoal, capaz de perturbar os outros utilizadores ou os trabalhadores municipais;
- o)Exercer qualquer tipo de jogo/atividade, excetuando se o mesmo fizer parte de algum espetáculo em que haja interação com o público;
- p)Entrar em áreas reservadas ou, temporariamente assinaladas como inacessíveis;
- q)Fumar, salvo nos locais sinalizados para o efeito;
- r)Comer ou tomar bebidas fora da zona do bar, exceto quando expressamente autorizado;
- s)Entrar na sala depois do início do espetáculo ou atividade, salvo indicações em contrário dadas pelo pessoal em serviço;
- t)A entrada de animais, exceto quando acompanhantes de invisuais ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo colocar em causa a segurança do Auditório, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita;
- u)Usar telemóveis e outros suportes de comunicação no interior do auditório.
- 3 -A reserva de lugares é permitida desde que não ultrapasse os primeiros 15 minutos após o início do espetáculo.
- 4 -Sem prejuízo do necessário aviso por parte dos funcionários responsáveis para que o utilizador cesse o seu comportamento inapropriado e das sanções que ao caso forem aplicáveis, sempre que necessário, são chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos contraordenacionais ou legais adequados.
Artigo 29.º — Regras de utilização e de conduta
Vigente desde: 14/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019