- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço, prejudiciais para terceiros, darão lugar à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
- 2 -Os infratores devem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária da utilização das instalações;
- d)Inibição definitiva da utilização das instalações.
- 3 -As sanções referidas nas alíneas a) e b) do número anterior serão da responsabilidade dos funcionários ao serviço do Auditório Municipal que, em caso de oposição dos infratores, poderão recorrer às forças de segurança competentes.
- 4 -As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua.
Artigo 32.º — Sanções
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019