No âmbito das disposições do presente Regulamento, entende-se por utilizador do auditório os intervenientes nas atividades desenvolvidas pela autarquia e pelos organizadores, o público, os artistas, os técnicos e a comunicação social.
Artigo 7.º — Conceito de utilizador
Vigente desde: 14/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019