- 1 -Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho técnico-científico pode delegar no seu Presidente as competências seguintes:
- a)Emitir parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro;
- b)Emitir parecer sobre pedidos de participação em eventos científicos de curta duração, designadamente congressos, seminários, colóquios e eventos análogos;
- c)Emitir parecer sobre participação de docentes em comissões de eventos científicos;
- d)Emitir parecer sobre convites nominais de integração expressa de docentes em júris de provas académicas de outras instituições;
- e)Homologar as listas dos candidatos admitidos aos cursos de mestrado;
- f)Homologar as creditações de unidades curriculares, com base no parecer emitido pela comissão de análise dos pedidos de creditação.
- 2 -Das decisões tomadas ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1 do presente artigo, deve ser dado conhecimento ao plenário do Conselho técnico-científico na reunião ordinária seguinte.
Artigo 18.º — Delegação de Competências do Conselho Técnico-Científico no Presidente
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021