Regimento do Conselho do Técnico-Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC)
Definição e objeto
Composição
Competências
Funcionamento
Presidente
O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode ser destituído, mediante proposta fundamentada, subscrita pela maioria dos membros e aprovada, no mínimo, por dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do Conselho Técnico-Científico:
Secretário
Renúncia, suspensão, perda de mandato e preenchimento de vaga
Dever de participação
Comissão permanente
Comissões eventuais
Reuniões ordinárias
Reuniões Extraordinárias
Incompatibilidades
Os membros do Conselho técnico-científico, que se encontrem numa das situações de incompatibilidades previstas na lei ou nos Estatutos do ISCAC ou do IPC, suspendem imediatamente o seu mandato até que cesse a situação de incompatibilidade, sendo substituídos nos termos previsto na lei (e no presente regimento).
Votação
Deliberações
Quórum
Delegação de Competências do Conselho Técnico-Científico no Presidente
Elaboração e aprovação de atas
Revisão e alteração
Entrada em vigor
Este regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação em reunião do Conselho técnico-científico.
29 de junho de 2021. - O Presidente do ISCAC, Pedro Miguel Lopes Nunes da Costa.
314362891