- 1 -O Presidente é eleito por voto secreto e por maioria absoluta dos membros do Conselho Técnico-Científico em efetividade de funções na primeira reunião expressamente convocada para o efeito após a eleição dos titulares do órgão.
- 2 -O mandato do Presidente tem a duração de dois anos, podendo cumprir, no máximo, dois mandatos consecutivos.
- 3 -É impedida qualquer sobreposição dos cargos de Presidente do Conselho técnico-científico com o cargo de Presidente do Conselho do ISCAC, de Presidente do ISCAC e de Presidente do Conselho Pedagógico.
- 4 -Incapacidade temporária do Presidente
- a)Em caso de impedimento temporário, o Presidente do Conselho Técnico-Científico é substituído pelo vice-presidente.
- b)Se o prazo de impedimento previsto no número anterior ultrapassar os noventa dias, o Presidente do Conselho técnico-científico perde o mandato.
- 5 -Destituição do Presidente
O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode ser destituído, mediante proposta fundamentada, subscrita pela maioria dos membros e aprovada, no mínimo, por dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
- 6 -Substituição do Presidente
- 6.1 -Em caso de vacatura resultante de renúncia ou de alguma das situações previstas na alínea b) do ponto 4 e no ponto 5. do presente regimento:
- a)Assume a presidência do órgão o docente mais antigo de categoria mais elevada pertencente ao órgão;
- b)No prazo máximo de 10 dias úteis, o Presidente substituto convocará a reunião do órgão para a eleição do novo Presidente;
- c)A eleição do novo Presidente realiza-se nos termos do artigo 49.º dos estatutos do ISCAC.
- 6.2 -O Presidente eleito nos termos do número anterior completa o mandato do Presidente que visa substituir.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021