- 1 -O Presidente do Conselho técnico-científico é coadjuvado por um Secretário.
- 2 -Sempre que se justifique, o Presidente do Conselho técnico-científico pode ser apoiado por comissões Permanentes e Eventuais.
- 3 -O Secretário é nomeado pelo Presidente do CTC.
- 4 -Cabem ao Secretário as tarefas de:
- a)Colaborar com a mesa na condução das reuniões do Conselho Técnico-Científico.
- b)Lavrar as atas das reuniões, as quais são postas à aprovação do CTC, sendo assinadas, após aprovação pelo Presidente e pelo Secretário.
- c)Após a sua assinatura, assegurar o seu envio aos demais membros do Conselho Técnico-Científico.
- d)Zelar pela sua conservação e publicação na página da Internet do Conselho Técnico-Científico do ISCAC.
Artigo 7.º — Secretário
Vigente desde: 13/07/2021
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