Sem prejuízo da responsabilidade criminal e contraordenacional, a Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá exigir ao infrator a indemnização de todos os danos causados pelo uso indevido ou abusivo da marca nos termos gerais de Direito.
Artigo 14.º — Indemnização
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023