Aprova o Regulamento de Uso da Marca - Vila Viçosa
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, devidamente conjugados com o previsto nos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e ainda ao abrigo do previsto no Código da Propriedade Industrial (CPI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, na sua atual redação.
Legitimidade e Titularidade
Objeto e Âmbito de Aplicação
Condições de Acesso à Marca
Estão habilitados a usar a marca quaisquer estabelecimentos, entidades, empresas e instituições com sede fiscal e ou estabelecimento físico no concelho de Vila Viçosa, desde que satisfaçam os requisitos e condições de aprovação constantes neste regulamento, sem prejuízo de outros previstos na lei e que lhe sejam aplicáveis, designadamente os previstos no CPI, em especial no que se refere à inalterabilidade da marca.
Requisitos prévios
O (a)s interessado(a)s na apresentação de candidatura para obtenção de autorização de uso da marca deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos prévios, sob pena de rejeição liminar:
Requisitos de apreciação
Processo de adesão à Marca
Processo de avaliação
Deferimento do pedido de utilização da marca
Prazo
Condições de utilização da marca
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Indemnização
Sem prejuízo da responsabilidade criminal e contraordenacional, a Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá exigir ao infrator a indemnização de todos os danos causados pelo uso indevido ou abusivo da marca nos termos gerais de Direito.
Taxas
O pedido de autorização para o uso da marca está isento de pagamento de taxas.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
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