- 1 -A resolução de questões técnicas decorrentes da utilização da marca nos vários suportes dependerá de decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, atento o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º;
- 2 -Outras dúvidas e omissões que surjam da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, atenta a legislação vigente aplicável e os princípios gerais de Direito.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023