- 1 -O presente regulamento estabelece as regras para obtenção de autorização e subsequente utilização da marca mencionada no artigo anterior, por parte de terceiros.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara, ou a quem este delegar, autorizar a utilização da marca, após prévia avaliação dos processos de candidatura, instruídos pelo (a)s interessado(a), de acordo com as regras do presente projeto de regulamento, efetuado pelos serviços competentes.
Artigo 3.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023