A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes efetivamente recebidos assim como a inibição de atribuição de outros apoios durante o prazo de três anos.
Artigo 14.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024