Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, resultantes da execução do presente Regulamento, enquadram-se nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento municipal.
Artigo 15.º — Encargos Financeiros
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024