- 1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Caldas da Rainha, e estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade.
- 2 -Apenas são considerados os nascimentos, a guarda legal e as adoções ocorridos após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024