Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade.
Lei Habilitante
O Regulamento de Apoio à Natalidade é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, todos na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Apoio
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do apoio à natalidade:
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Prazo de Candidatura
A candidatura ao apoio à natalidade deve ocorrer até 180 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 6.º do presente Regulamento, nas quais o prazo conta-se a partir da notificação das entidades competentes em que é atribuída a guarda da criança ou findo o processo de adoção.
Instrução do Processo
A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 4.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
Análise e Decisão da Candidatura
Reclamação
Confidencialidade
Todos os técnicos que analisem as candidaturas devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Impedimentos
Fiscalização
A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
Falsas Declarações
A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes efetivamente recebidos assim como a inibição de atribuição de outros apoios durante o prazo de três anos.
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, resultantes da execução do presente Regulamento, enquadram-se nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento municipal.
Atualização dos Incentivos
O valor do apoio a conceder, nos termos do presente Regulamento, será atualizado por deliberação da Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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