São condições de atribuição do apoio à natalidade:
- a)O/a requerente tenha a sua residência permanente no Município de Caldas da Rainha, no mínimo, há dois anos e se encontre recenseado /a nos seis meses anteriores, ambos os prazos contados à data do nascimento da criança, da atribuição da guarda do menor ou da adoção;
- b)A criança se encontre registada como natural do Concelho das Caldas da Rainha, com exceção das situações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 6.º;
- c)E a criança resida com o/a requerente ou requerentes no Concelho das Caldas da Rainha.