- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas as sepulturas que, a pedido dos interessados, a Câmara Municipal autorizou a concessão.
- 2 -As sepulturas perpétuas podem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões, de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Classificação
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026