Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude da caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nos mesmos jazigos.
Artigo 48.º — Abandono de jazigo ou sepultura
Vigente desde: 25/05/2026
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