No caso de transferência do um ou dos dois cemitérios para outro local, o objeto, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 67.º — Transferência do cemitério
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026