Sem prejuízo do disposto na lei geral, a prestação de falsas informações implica a anulação da candidatura e reembolso à Câmara Municipal dos montantes recebidos indevidamente acrescidos de juro mora calculados à taxa legal em vigor.
Artigo 22.º — Anulação da candidatura
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017