Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego do Município de Proença-a-Nova
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo dos seguintes preceitos legais:
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras materiais e formais para a atribuição de incentivos financeiros ao empreendedorismo, para a criação de empresas e consequente criação de novos postos de trabalho, potenciando uma janela de oportunidades para os desempregados e estimulando de forma indireta a economia do Concelho.
Âmbito subjetivo
Fundo de apoio financeiro
Aplicação subjetiva
Apoio monetário
Estágio
De forma a incentivar a realização de estágios profissionais propõe-se a atribuição de um apoio complementar relativo ao valor aproximado que a entidade patronal suporta com a Segurança Social do estagiário.
Apoio monetário à realização de estágio profissional
Criação líquida de posto de trabalho
Apoio monetário
Apoio técnico
Será prestado o seguinte apoio técnico:
Prémio de concretização
Será atribuído um prémio à concretização do projeto empresarial e à constituição da empresa ou do próprio posto de trabalho, cujo valor monetário ascende a (euro) 1.000,00 (mil euros) por ano, com a duração máxima de 2 (dois) anos.
Outros apoios
Excecionalmente e nos casos em que se verifique interesse relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar sobre outras formas e tipos de apoio, sendo estas objeto de aprovação pela Assembleia Municipal.
Condições gerais de acesso
Candidatura
As candidaturas serão apresentadas no Gabinete de Apoio ao Empresário e Agricultor de Proença-a-Nova das quais devem constar nomeadamente:
Informações complementares
A Câmara Municipal de Proença-a-Nova poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias.
Contrato
O apoio a conceder será formalizado por um contrato de concessão de apoios a investimento, a celebrar entre o Município de Proença-a-Nova e o candidato, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e se quantificará o valor dos apoios concedidos.
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Pagamentos
O pagamento dos incentivos é efetuado pela Câmara Municipal após verificação do cumprimento das obrigações constantes deste Regulamento por parte do empregador, encontrando-se o cronograma de pagamentos definido no ANEXO II.
Incumprimento
Fiscalização e controlo
A fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes física e financeira incluindo a verificação documental, compete aos técnicos da Câmara Municipal.
Anulação da candidatura
Sem prejuízo do disposto na lei geral, a prestação de falsas informações implica a anulação da candidatura e reembolso à Câmara Municipal dos montantes recebidos indevidamente acrescidos de juro mora calculados à taxa legal em vigor.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Aplica-se subsidiariamente a legislação vigente sobre a matéria versada, a regulamentação municipal em vigor e, na sua insuficiência, o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais de direito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Cronograma de pagamentos
Estágios profissionais
Estágio:
50 % após cumprimento de 3 meses de estágio
50 % após o términus do estágio com apresentação de relatório final
Contrato 12 meses:
50 % com a assinatura contrato de trabalho
50 % após 12 meses
Criação líquida de emprego:
50 % após aprovação de candidatura
50 % após 12 meses
Inova - Startup:
(euro) 1.000,00 após o primeiro ano de atividade
(euro) 1.000,00 após o segundo ano de atividade
310975463