O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Cronograma de pagamentos
Estágios profissionais
Estágio:
50 % após cumprimento de 3 meses de estágio
50 % após o términus do estágio com apresentação de relatório final
Contrato 12 meses:
50 % com a assinatura contrato de trabalho
50 % após 12 meses
Criação líquida de emprego:
50 % após aprovação de candidatura
50 % após 12 meses
Inova - Startup:
(euro) 1.000,00 após o primeiro ano de atividade
(euro) 1.000,00 após o segundo ano de atividade
310975463