- 1 -O reembolso da parte relativa ao Município no montante do financiamento poderá ser parcial ou totalmente isento de amortização por parte do investidor, constituindo, por isso, um "prémio financeiro de realização", desde que verificadas as seguintes condições:
- a)Criação líquida de 1 (um) novo posto de trabalho - isenção de reembolso de 40 %;
- b)Criação líquida de 2 (dois) novos postos de trabalho - isenção de reembolso de 70 %;
- c)Criação líquida de 3 (três) ou mais novos postos de trabalho - Isenção integral de reembolso;
- 2 -A criação de emprego tem se comprovada a cada trimestre com a apresentação de documento emitido pela Segurança Social portuguesa.
Artigo 6.º — Apoio monetário
Vigente desde: 28/12/2017
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