- 1 -Os critérios de seriação para cada concurso são fixados anualmente pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, divulgados em edital e publicitados no sítio da internet da ESSCVP - Lisboa.
- 2 -A seleção e seriação é efetuada pelo júri dos concursos especiais de acesso à ESSCVP - Lisboa nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 19.º — Seriação
Vigente desde: 07/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2020