Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras dos concursos especiais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (ESSCVP - Lisboa), nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Âmbito e aplicação
O disposto no presente regulamento aplica-se aos concursos especiais para:
Restrições
Num ano letivo, cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos concursos especiais previstos no presente regulamento.
Âmbito
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes aprovados nas provas +23 podem candidatar-se à matrícula e inscrição em todos os ciclos de estudos ministrados na ESSCVP - Lisboa, conferentes do grau de licenciado.
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea b) do artigo 2.º os titulares de um diploma de especialização tecnológica.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Prova de Ingresso
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do artigo 2.º os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Ciclo de estudos a que se podem candidatar
Prova de Ingresso
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do Artigo 2.º os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos da ESSCVP - Lisboa.
Âmbito
Áreas de educação e formação da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura aos ciclos de estudos
Para os titulares de uma das habilitações previstas no artigo 14.º do presente regulamento, as áreas de educação e formação da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura aos ciclos de estudos de licenciatura ministrados na ESSCVP - Lisboa são a 725 (Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica), a 726 (Terapia e Reabilitação) e a 729 (Saúde - Programas não classificados noutra área de formação).
Avaliação da capacidade para a frequência de um ciclo de estudos
(ver documento original)
Realização da prova e candidatura
Vagas
Seriação
Validade
Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
Prazos
Pré-requisitos
A candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos está condicionada à satisfação dos pré-requisitos respetivos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98 de 25 de setembro na sua redação atual.
Creditação
Regime transitório
Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso de ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade podem concorrer no âmbito do concurso especial a que se refere a alínea d) do ponto 1 do artigo 2.º do presente regulamento.
Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso
Candidatura
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seleção e seriação fixados para cada um dos cursos e concursos, disputem a última vaga, serão aplicados os critérios de desempate publicados no edital de abertura do concurso respetivo.
Decisão
Resultado final e comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e Inscrição
Indeferimento liminar
Exclusão de candidatos
Integração curricular
Disposições finais
313350341