- 1 -O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua homologação pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa.
- 3 -Complementam este regulamento todos os regulamentos especificamente elaborados pelo júri dos concursos especiais de acesso à ESSCVP - Lisboa relativamente a provas especialmente previstas no âmbito destes concursos.
313350341
Artigo 35.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2020