- 1 -Constituem deveres dos titulares das licenças de exploração de circuito turístico cumprir, e fazer cumprir pelos seus colaboradores, as determinações do presente regulamento e as demais disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes do Código da Estrada e da legislação que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística.
- 2 -Constituem ainda deveres dos titulares das licenças de exploração de circuito turístico:
- a)Providenciar que toda a publicidade aposta em veículo de transporte de índole e fruição turística se encontre devidamente licenciada nos termos do regulamento municipal de ocupação do espaço público, publicidade e propaganda;
- b)Garantir que os veículos de transporte de índole e fruição turística são mantidos em bom estado de conservação e se apresentem em condições técnicas e de higiene legalmente exigidas;
- c)Afixar, em local bem visível no veículo, o selo identificativo do mesmo, o respetivo circuito turístico e a tabela de preços aplicável;
- d)Dispor, em cada veículo de transporte de índole e fruição turística, dos documentos que titulam o licenciamento de exploração de circuito turístico; e
- e)Assegurar que todos os condutores dos veículos de transporte de índole e fruição turística se apresentem devidamente identificados e se encontram legalmente habilitados para o exercício da condução.
Artigo 25.º — Deveres dos titulares de licença
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021