Regulamento Municipal para Exploração de Circuitos em Transportes de Índole e Fruição Turística
Lei habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas c), k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente regulamento visa disciplinar a circulação de veículos afetos à atividade de transporte de índole e fruição turística, o seu estacionamento e paragem, no âmbito da exploração de circuitos turísticos no concelho de Silves.
Âmbito
Definições
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
Criação de circuitos turísticos
A criação de circuitos turísticos explorados por veículos de transporte de índole e fruição turística está sujeita a prévia ponderação da matéria pela Câmara Municipal de Silves, nomeadamente em termos dos itinerários, locais de paragem e estacionamento a estabelecer e quanto às consequências daí decorrentes para a fluidez e segurança do tráfego rodoviário.
Circuitos turísticos
Alterações
Os percursos e itinerários dos circuitos turísticos, bem como os locais de paragem e estacionamento, podem ser alterados pela Câmara Municipal de Silves por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
Transportadores
Os particulares que pretendam explorar ou que explorem circuitos turísticos através de veículos de transporte de índole e fruição turística devem observar o disposto na legislação que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística.
Caraterísticas dos veículos
Licença de exploração
Cartão de identificação e selo identificativo
Concurso público
Pareceres
Candidaturas
As candidaturas no âmbito de concurso público para atribuição de licença de exploração de circuito turístico, devem ser instruídas com os seguintes elementos:
Prazo e renovação da licença
Vistoria
Controlo sanitário
Transmissão de licença
É proibida a transmissão de licença de exploração de circuito turístico.
Locais de paragem e estacionamento
Acesso de passageiros
O acesso dos passageiros aos veículos de transporte de índole e fruição turística deve ser efetuado nos locais de paragem autorizados e devidamente sinalizados.
Eventos ocasionais
A Câmara Municipal de Silves pode autorizar excecionalmente a alteração do percurso ou dos itinerários de circuito turístico para a realização de eventos ocasionais, mediante requerimento do interessado apresentado com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data da ocorrência do evento.
Condições de circulação
O trânsito dos veículos de transporte de índole e fruição turística na via pública está condicionado:
Animais
Traje
Os condutores de veículos de transporte de índole e fruição turística, quando no exercício das suas funções, devem utilizar um traje adequado à tipologia de veículo afeto à exploração do circuito turístico e que deve ser previamente aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves.
Deveres dos titulares de licença
Deveres dos condutores
Higiene
Tabela de preços
Bilhética
Horários de circulação
Acidente com veículo
A ocorrência de acidente com um veículo de transporte de índole e fruição turística, durante o exercício da atividade de exploração de circuito turístico, deve ser comunicada ao Município de Silves pelo meio mais célere.
Inspeção extraordinária
Atos sujeitos ao pagamento de taxas
É devido o pagamento de taxas:
Valor das taxas
O valor das taxas a cobrar é o fixado na tabela geral de taxas constante do regulamento de taxas e licenças municipais do Município de Silves.
Liquidação e pagamento
Os procedimentos de liquidação e de pagamento das taxas devidas nos termos das disposições normativas do presente regulamento, são os previstos no regulamento de taxas e licenças municipais do Município de Silves.
Fiscalização
Autoridades administrativas e policiais
As autoridades administrativas e policiais, com competência de fiscalização, que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento, devem lavrar os respetivos autos de notícia, que são remetidos ao Município de Silves, para instauração de procedimento contraordenacional.
Infrações e regime sancionatório
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infração, da culpa do agente e da reincidência na prática de contraordenação, podem ser aplicadas, simultaneamente com as coimas, as seguintes sanções acessórias:
Direito aplicável
Aos processos de contraordenações previstas no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as posteriores alterações legais.
Instrução e decisão dos processos de contraordenação
Produto das coimas
O produto das coimas reverte integralmente para o Município de Silves.
Veículos elétricos
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no:
Referências legislativas
As referências legislativas e regulamentares efetuadas neste regulamento consideram-se tacitamente alteradas com a alteração ou revogação dos respetivos diplomas legais ou regulamentares, atendendo-se sempre à legislação ao tempo em vigor.
Casos omissos
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
22 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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