- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Silves e à Guarda Nacional Republicana.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Silves é auxiliado pela fiscalização municipal, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
Artigo 36.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021