Os particulares que pretendam explorar ou que explorem circuitos turísticos através de veículos de transporte de índole e fruição turística devem observar o disposto na legislação que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística.
Artigo 8.º — Transportadores
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021