- 1 -Todos os bens suscetíveis de alteração do valor, sujeito ou não às regras de amortização, devem constar do inventário pelo seu valor atualizado.
- 2 -O valor atualizado resultará de grandes reparações ou beneficiações que aumentem o valor do bem, ou de valorizações ou desvalorizações excecionais, por razões inerentes ao próprio bem ou a variações do seu valor de mercado.
Artigo 21.º — Alteração do Valor
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023