Aprova o Regulamento de Inventário e Cadastro Patrimonial
Âmbito de Aplicação
Objetivos
Inventário
Mapas de Inventário
Mapa Síntese dos Bens Inventariados
Regras e Procedimentos Gerais de Inventariação
Identificação e Caracterização dos Bens do Cativo Imobilizado
Junta de Freguesia
Guarda e Conservação dos bens
O responsável de cada bem deve zelar pela guarda e conservação do mesmo, devendo participar superiormente qualquer desaparecimento de bens, bem como qualquer outro facto relacionado com o seu estado operacional ou de conservação.
Aquisição
1 - O processo de aquisição dos bens da Freguesia obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesa em vigor, bem como aos métodos e procedimentos estabelecidos no SNC-AP e nas Normas de Controlo Interno aprovado pela Freguesia.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário de acordo com os seguintes códigos:
01 - Aquisição a título oneroso em estado novo;
02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso;
03 - Cessão
04 - Produção em oficinas próprias;
05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Locação;
08 - Doação;
09 - Outros.
3 - Após a verificação física do bem, deverá ser elaborada ficha para identificação do mesmo, que conterá toda a informação julgada à sua identificação.
4 - Caso a aquisição tenha sido celebrada por escritura de compra e venda, será o documento que dará origem à elaboração da correspondente ficha de inventário, com as condicionantes em matéria de contabilização expressas no n.º 2 do artigo 11.º do presente regulamento.
Registo de Propriedade
Formas de Alienação
Realização e autorização da alienação
Abate
1 - As situações suscetíveis de originarem abates, de acordo com as deliberações da Junta ou Assembleia de Freguesia, ou despachos do Presidente da Junta de Freguesia ou do seu substituto são as seguintes:
a) Alienação;
b) Furtos, extravio ou roubo;
c) Destruição;
d) Cessão;
e) Declaração de incapacidade do bem;
f) Troca;
g) Transferência;
h) Incêndio.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de inventário, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/Roubo;
04 - Destruição;
05 - Transferência;
06 - Troca;
10 - Outros.
3 - Nas situações previstas na alínea b) do n.º 1, bastará a certificação por parte da Junta de Freguesia para se proceder ao seu abate.
4 - No caso de abatimento por incapacidade do bem, os serviços administrativos deverão apresentar a proposta ao executivo para o abatimento.
5 - Sempre que um bem seja considerado, obsoleto, deteriorado ou depreciado, deverá ser elaborado um auto de abate, passando a constituir "sucata" ou "monos".
Cessão
Regras Gerais
Furtos, Roubos e Incêndios
Extravios
Seguros
Regras Gerais
Alteração do Valor
Amortizações
Grandes Reparações e Conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado o mais breve possível ao Serviço, para efeitos de registo na despectiva ficha de inventário.
Desvalorizações Excecionais
Disposições Finais
Compete ao Órgão Executivo a resolução de qualquer situação omissa neste documento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
08/05/2023. - A Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.
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