Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado o mais breve possível ao Serviço, para efeitos de registo na despectiva ficha de inventário.
Artigo 23.º — Grandes Reparações e Conservações
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023