- 1 -A inventariação compreende as seguintes operações:
- a)Arrolamento - elaboração de uma listagem discriminada dos elementos patrimoniais a inventariar;
- b)Classificação - agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes, tendo por base, para os bens, o seu código de classificação;
- c)Descrição - para evidenciar as características, qualidade e quantidade de cada elemento patrimonial, de modo a possibilitar a sua identificação;
- d)Avaliação - atribuição de um valor a cada elemento patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis;
- e)Etiquetar (colocação de etiquetas nos bens inventariados, de acordo com código que as identifique).
- 2 -Os elementos a utilizar para controlo e gestão dos bens são:
- a)Fichas de Inventário;
- b)Código de Classificação;
- c)Mapas de Inventário;
- d)Mapa Síntese dos Bens Inventariados.
- 3 -Todo o processo de inventário e respetivo controlo, incluindo os documentos referidos no número anterior deverão, se possível, ser elaborados e mantidos atualizados através de meios informáticos adequados.
Artigo 3.º — Inventário
Vigente desde: 05/06/2023
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