- 1 -Compete aos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da Freguesia e despectiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património;
- c)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis, imóveis e veículos, mediante as diretrizes indicadas pelo Executivo, tendo em atenção as regras previstas no SNC-AP e demais legislação aplicável;
- d)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- e)Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios rústicos e urbanos, bem como os demais bens que, por lei, estejam sujeitos a registo;
- f)Proceder ao inventário geral no final de cada ano;
- g)Realizar verificações físicas, periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço;
- h)Proceder à entrega de bens móveis a ceder temporariamente, quando superiormente autorizado, e controlar o estado de conservação desses bens, no momento da sua devolução;
- i)Colaborar e cooperar com os superiores hierárquicos, recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do Serviço.
Artigo 8.º — Junta de Freguesia
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023