- 1 -Para construção de habitação os jovens podem beneficiar da isenção do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas, exclusivamente, a habitação própria e permanente dos mesmos.
- 2 -A isenção do pagamento das taxas municipais deve ser requerida conjuntamente com o pedido de licenciamento da operação urbanística, comunicação prévia, autorização ou alteração de utilização, consoante o caso.
Artigo 21.º-A — Apoio à habitação para jovens
Vigente desde: 11/06/2024
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