Consulta pública da proposta de alteração do Regulamento de Taxas Urbanísticas e de Cobrança de Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas.
Apoio à habitação para jovens
Condições gerais de acesso
Podem beneficiar da isenção prevista no artigo anterior os candidatos que, cumulativamente:
Âmbito da isenção de taxas
A isenção prevista nos artigos 21.º-A e 21.º-B abrangem as taxas administrativas devidas pela apreciação dos processos, as taxas relativas à edificação, as taxas devidas pela emissão de alvarás de obras e suas prorrogações, as taxas de emissão da alvarás de autorização de utilização e, ainda, se aplicável, as taxas devidas pela realização de vistorias para efeitos de emissão do alvará de utilização ou de alteração de utilização e pela ocupação do espaço público por motivo de obras, todas constantes da Tabela de Taxas em vigor no Município.
Inalienabilidade
Proposta de alteração do Regulamento de Cobrança de Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas
Apoio à habitação para jovens
Condições gerais de acesso
Podem beneficiar da isenção prevista no artigo anterior os candidatos que, cumulativamente:
Âmbito da isenção de taxas
A isenção prevista nos artigos 21.º-A e 21.º-B abrange a taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMU).
Inalienabilidade
16 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
317708686