A atribuição do apoio pecuniário de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento pela equipa técnica do SAAS, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação.
Artigo 10.º — Atendimento técnico
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025