As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento são dirimidas e/ou integradas por deliberação da Câmara Municipal, mediante apresentação de proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada no/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social.
Artigo 21.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025