Todas as dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Mafra.
Artigo 16.º — Omissões
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026