- 1 -A abertura das candidaturas será divulgada na Internet, na página eletrónica institucional da Câmara Municipal de Mafra e decorrerá durante 30 dias seguidos.
- 2 -Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Mafra, até ao limite do prazo definido e nos termos divulgados, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Mafra.
- 3 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 5 -Em caso de deferimento do pedido de apoio, o incentivo pecuniário começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026