Alteração ao Regulamento para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública nas Unidades de Saúde de Mafra.
Âmbito e Objeto de Aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição, pelo Município de Mafra, de apoios para o incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar e de saúde pública, que concorram ao preenchimento de vagas nas Unidades de Saúde de Mafra.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar e de saúde pública que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição dos incentivos municipais à fixação dos médicos de medicina geral e familiar e de saúde pública deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão da candidatura, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico ou qualquer outra circunstância relevante deverá ser comunicada, por este, à Camara Municipal de Mafra, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento do incentivo pecuniário
Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, este será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este, conforme estipulado na alínea e) do artigo 5.º
Obrigações
Cessação do incentivo
Aplicação transitória
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Mafra.
Omissões
Todas as dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Mafra.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, na sua redação atual, entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319996477