- 1 -Os dados pessoais fornecidos pelas entidades candidatas destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio financeiro em causa, sendo o Município de Tavira responsável pelo seu tratamento.
- 2 -É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, retificação e eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
- 3 -Os documentos entregues no ato de candidatura serão mantidos pelo Município pelo prazo a que a lei obriga ao nível legal, fiscal e contabilístico.
Artigo 7.º — Proteção de dados
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021