- 1 -A análise das candidaturas é efetuada pela entidade gestora do FAEL, o Município de Tavira;
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento dos pontos 1.3 a 1.5, do artigo 3.º do Regulamento do FAELT, a Câmara Municipal de Tavira reserva-se no direito de apreciar e analisar as candidaturas, que por razões maiores e excecionais, devidamente fundamentadas, não cumpram o teor dos pontos mencionados, podendo atribuir um apoio de 1.500,00(euro).
- 3 -O promotor/candidato será informado da decisão do pedido de apoio por correio eletrónico (e-mail), onde constará o termo de aceitação;
- 4 -Após a receção do pedido a entidade terá que devolver o termo de aceitação devidamente assinado, juntamente com os originais do formulário de candidatura, declaração de compromisso de honra do beneficiário e declaração do contabilista certificado;
- 5 -Os apoios atribuídos no âmbito do FAELT serão divulgados no site do Município de Tavira, não obstante o disposto no artigo 7.º relativamente à proteção de dados.
Artigo 8.º — Análise e Decisão de Candidaturas
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021