1) No caso dos alunos que ingressaram no 1.º ano curricular de cada ciclo de estudos, em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
- a)Nota de candidatura mais elevada;
- b)Médias das provas de ingresso mais elevada;
- c)Média do Ensino Secundário mais elevada.
2) No caso dos alunos com inscrição nos anos curriculares subsequentes e dos alunos que concluíram os ciclos de estudos, em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
- a)Mais elevada média ponderada considerada até às centésimas;
- b)Menor número de melhoria de notas realizado.
3) Aplicados os critérios referidos nos pontos anteriores, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.